Vamos falar sobre Assédio Moral?

Piadas de péssimo gosto, isolamento social, xingamentos e ofensas, castigos e abusos do poder diretivo, por exemplo, são atitudes que se enquadram como assédio moral.

Vamos falar sobre Assédio Moral?
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Assédio moral é a exposição reiterada, repetitiva e/ou prolongada de um indivíduo (funcionário) a situações de humilhação e constrangimento.

Piadas de péssimo gosto, isolamento social, xingamentos e ofensas, castigos e abusos do poder diretivo, por exemplo, são atitudes que se enquadram como assédio moral. 

Qualquer funcionário pode ser vítima de assédio moral (inclusive funcionários públicos), da mesma maneira, qualquer um pode ser o agressor.

De acordo com o código civil, a responsabilidade em reparar os danos morais e materiais àqueles que foram vítimas de assédio moral, será do empregador (chefe/dono da empresa), ainda que o ato tenha partido de um funcionário da mesma hierarquia que o ofendido.

À empresa cabe a obrigação de orientar e fiscalizar os atos dos seus empregados, evitando, assim, esta prática que fere a dignidade e a integridade física e psíquica alheia. 

Além das indenizações, o assédio moral poderá implicar em falta grave do empregador que poderá ocasionar a "justa causa invertida" (favorecendo o funcionário vítima). 

Ademais, dependendo de cada situação, a agressão poderá ser enquadrada em um dos crimes previstos contra a honra ou contra a integridade física da vítima, onde o agressor responderá criminalmente por seus atos.

Dúvidas e mais informações, procure seu advogado.

Dr. Lucas Nascimento
OAB/BA 63.539
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(71) 99349-7474 / (71) 99953-3186
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